sábado, 26 de novembro de 2011

ORÇAMENTO PARA SERVIÇO E OBRA DE ENGENHARIA

A planilha orçamentária elaborada por profissional habilitado, com as devidas justificativas e fundamentos metodológicos para sua elaboração, é o que fundamentará o preço de referência em contratação de obras.

Lembrando que a LDO 2011 exige explicitamente a Anotação de Responsabilidade Técnico do profissional que elaborar esse orçamento:

"Art. 127 da LDO 2011- Exige ART para o orçamentista:

§ 4º Deverá constar do projeto básico a que se refere o art. 6o, inciso IX, da Lei no 8.666, de 1993, inclusive de suas eventuais alterações, a anotação de responsabilidade técnica pelas planilhas orçamentárias, as quais deverão ser compatíveis com o projeto e os custos do sistema de referência, nos termos deste artigo."

É esse orçamentista quem terá a responsabilidade de buscar custos de referência, seja no SINAPI ou por outros meios, de forma a tornar compatível com o "sistema de referência" os custos previstos.

Espero ter ajudado.


Franklin Brasil

PADRONIZAÇÃO DE PROCESSOS LICITATÓRIOS

Esse é um trabalho desafiador. Um bom ponto de partida pode ser os editais-padrão da AGU, que embora sejam formatados para a realidade dos órgãos federais, servem de modelo à padronização. Você encontra os
editais da AGU aqui:
http://www.agu.gov.br/sistemas/site/TemplateTexto.aspx?idConteudo=82790&id_site=761&aberto=&fechado=

Lembrando que todo padrão tem um sério problema: não pode ser copiado
e colado. Cada licitação, em geral, tem sua própria história e adotar um modelo pronto, sem adaptação adequada, pode levar a sérios erros.

Abraços,


Franklin Brasil

PENALIDADE EM CONTRATO - APÓS RECISÃO - LEGALIDADE

As sanções previstas para inexecução parcial ou total do contrato são:
advertência, multa, suspensão temporária e declaração de inidoneidade.
O § 2º do art. 87, da Lei 8.666/93, permite que a Administração
aplique a multa junto com as demais sanções.

Porém, para aplicar a multa, ela deve ter sido fixada e prevista no
edital e também no contrato.

Tanto a rescisão unilateral quanto a aplicação das penalidades só
podem ocorrer depois de um processo formal adequado, com direito amplo
e irrestrito à defesa e contraditório da contratada.

Mas isso imagino que você já saiba.

O fato é: pode aplicar multa depois de rescindido o contrato? Penso que sim.

A própria lei de licitações nos responde: o § 1º do art. 86 diz
claramente que a multa não impede a rescisão unilateral.

A Administração pode aplicar a multa, rescindir o contrato e também, se for o caso, suspender ou declarar inidôneo o contratado.

Se a gente fosse aplicar a multa somente dentro da vigência
contratual, seria bem complicado. Imagine que a empresa abandona a obra ou serviço, por exemplo, a Administração fica arcando com o prejuízo financeiro e social e tem que esperar aplicar a multa para, só depois, rescindir o contrato.

Sobre o tema aplicação de penalidades, sugiro a leitura de alguns artigos e da Cartilha do Governo de Sergipe:

Cartilha: http://www.comprasnet.se.gov.br/modules/rw_banner/conta_click.php?id=16

Artigo "O inadimplemento culposo e suas implicações no âmbito dos

contratos administrativos":
http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6803

Artigo "Rescisão de contrato administrativo":

http://jus.com.br/revista/texto/460/rescisao-de-contrato-administrativo

Agravo de Instrumento. STF. Rescisão unilateral e Multa.

http://www.jusbrasil.com.br/filedown/dev0/files/JUS2/STF/IT/AI-AGR_534676_SP%20_13.12.2005.pdf

Espero ter ajudado.


Franklin Brasil

EFEITOS DA SUSPENSÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

O Parecer nº 87/2011/DECOR/CGU/AGU, de 11/11/2011, que, por meio do Despacho do Consultor-Geral da União nº 1.071/2011, adotou o entendimento do STJ sobre a aplicabilidade da expressão "Administração Pública" constante do inciso III do art. 87 da Lei nº 8.666/93, interpretando-a como referente a toda "Administração Pública Brasileira".

Ressalta-se que, no teor de aludido Despacho, o entendimento ora mencionado passará a ser adotado por todos os órgãos jurídicos consultivos subordinados à AGU.
Como esse tema já foi objeto de discussão neste grupo, encaminho esse parecer para conhecimento.

Abraços,


Kleberson Roberto de Souza
Analista de Finanças e Controle
Controladoria-Geral da União - CGU/Regional - MT

SUPERVISÃO DE OBRA EM ANDAMENTO

Acredito que só pode haver redução de 25% no prazo e valor, sem anuência da vencedora (§ 1º, art. 65 da Lei de Licitações). Mas, se a empresa concordar, pode-se reduzir mais e ajustar o prazo ao estimado para o contrato de execução a ser supervisionado, com base no § 2º, II do mesmo artigo.

Veja que a empresa pode alegar que elaborou sua proposta com base em uma estimativa de custos para 720 dias. E só é obrigada a aceitar sem reclamar a redução desse prazo para 540 dias. Menos que isso, só por acordo, que deve ser formalizado para demonstrar a anuência da vencedora com o novo ajuste.

Espero ter ajudado.
Franklin Brasil

ATESTADO DO CRA PARA SERVIÇOS TERCEIRIZADOS

É aquela velha estória de faça o que eu digo, não faça o que eu faço...


O nobre TCU já se posicionou claramente a esse respeito, de forma genérica, no Acórdão 2308/2007 - 2ª Câmara:


...evite incluir em instrumentos convocatórios de licitações de prestação de serviços condições restritivas da participação de possíveis interessados, como cláusulas que:

(...)

9.3.2. exijam, para habilitação de licitantes, registro:

9.3.2.1. da empresa, do responsável técnico ou de profissional do quadro permanente no Conselho Regional de Administração;"


Para entender esse posicionamento, vale a pena citar um trecho do relatório que deu origem à decisão:

entende-se que a exigência não encontra respaldo em especial desde a edição do Decreto nº 2.271/97, que dispõe sobre a contratação de serviços pela Administração direta, autárquica e fundacional, já que seus arts. 3º e 4º, inciso II, dispõem que ‘o objeto da contratação será definido de forma expressa no edital de licitação e no contrato exclusivamente como prestação de serviços’, e ‘é vedada a inclusão de disposições nos instrumentos contratuais que permitam (...) II – caracterização exclusiva do objeto como fornecimento de mão-de-obra’. (...)

a) (...) Deduz-se então, da jurisprudência do TCU originada previamente ao Decreto nº 2.271/97, que somente seria cabível registro de contratadas ou seus prepostos junto ao CRA ou entidades similares em caso de locação de mão-de-obra e desde que observada a pertinência entre a atividade contratada e o alcance da competência do órgão fiscalizador. Já do posterior Decreto nº 2.271/97, verifica-se que contratos de terceirização firmados pela UFRJ não poderiam mais contemplar locação de mão-de-obra.


Espero ter ajudado.

Franklin Brasil




Sobre a necessidade de se exigir registro da licitante no Conselho Regional de Administração - CRA, por meio do Acórdão nº 604/2009 - Plenário, o TCU considerou indevida a exigência de registro do responsável técnico da empresa licitante junto ao CRA como item de classificação de propostas em licitações para área de apoio administrativo, nos termos do art. 30, inciso II, e § 5º, da Lei 8.666/93. Assim, por analogia, poderia servir de parâmetro para se considerar indevida a exigência de registro da licitante no respectivo conselho para licitações de apoio administrativo.

Destaca-se que nos casos em que há dúvida se a atividade está sob a esfera de fiscalização do CRA, o TCU tem orientado para se verificar junto a este Conselho quanto a necessidade de apresentação do registro, conforme se depreende da leitura do Acórdão nº 2.816/2009-Plenário apresentado a seguir: "Verifique junto ao Conselho Regional de Administracao a necessidade de apresentacao de certidao de registro ou inscricao dos licitantes e de seus responsaveis tecnicos naquela entidade de fiscalizacao profissional, em atencao a natureza do objeto da licitacao e ao que prescreve o art. 15, combinado com o art. 2o, alinea “b”, da Lei no 4.769/1965. Acórdão 2816/2009 Plenário".

Ademais, entende-se que para se impor esse tipo de exigência, é preciso demonstrar, de forma clara e detalhada no processo licitatório, a fundamentação legal para a exigência de registro ou inscrição das licitantes em entidades fiscalizadoras do exercício de profissões (Acórdão nº 1.071/2009 - Plenário). Sem esses requisitos, entendo não ser possível incluir essa exigência no edital de licitação.

Apresento também alguns entendimentos do TCU e Tribunais sobre exigência do registro da licitante no CRA em licitações públicas, apenas para conhecimento.

Abraços,

Kleberson


APOIO ADMINISTRATIVO

Acórdão 604/2009 - Plenário - 9.2.2.3. abstenha-se de exigir o registro de responsável técnico de empresa licitante junto ao respectivo Conselho Regional de Administração como item de classificação de propostas em licitações para área de apoio administrativo,

SERVIÇOS DE INFORMÁTICA

Acórdão 2655/2007 - Plenário - No caso de licitações realizadas visando à contratação de serviços de informática, não há amparo legal para exigir dos licitantes que comprovem o respectivo registro ou inscrição no Conselho Regional de Administração ou em qualquer outro conselho profissional.’

Acórdão 1264/2006 - Plenário - 9.2.1. não inclua, nos respectivos editais, exigência relativa ao registro ou à inscrição de empresa da área de informática no Conselho Regional de Administração, por falta de amparo legal;

Acórdão 116/2006 Plenário - Abstenha-se de exigir a inscricao do licitante e o registro de atestados referentes a atividade de informatica no Conselho Regional de Administracao por falta de amparo legal.

FORNECIMENTO DE VALE ALIMENTAÇÃO E REFEIÇÃO

Faca constar dos editais, de forma clara e detalhada, a fundamentação legal para a exigencia de registro ou inscricao das licitantes em entidades fiscalizadoras do exercicio de profissoes, abstendo-se de exigir, na contratação de servicos de fornecimento de vales-refeicao e alimentacao para seus empregados, a inscricao no Conselho Regional de Administracao, por falta de fundamentacao legal.
Acórdão 1071/2009 Plenário

LIMPEZA E CONSERVAÇÃO


3. Remessa improvida." (REO 2000.39.00.004935-2/PA, Quinta Turma, Rel. Desembargadora Federal Selene Maria de Almeida, DJ 16/10/2003, p. 63)
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"LICITAÇÃO - EXIGÊNCIA NÃO CONTIDA EM EDITAL DE APRESENTAÇÃO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA FORNECIDO PELO CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO - EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO DE LIMPEZA.
1. É ilícita a exigência de apresentação de atestado de capacidade técnica subscrito pelo Conselho Regional de Administração se do edital tal imposição não constou. Precedentes.
2. As empresas prestadoras de serviço de limpeza não estão obrigadas a inscrever-se no Conselho Regional de Administração. Por isso é irregular tal exigência em edital de licitação. (grifado)
3. Remessa desprovida." (REO 96.01.00917-5 /MG, TRF/1ª Região, Terceira Turma Suplementar, Rel. Juiz Evandro Reimão dos Reis, DJ. 15/10/2001, p. 224)
Nessa esteira, também é o entendimento dos Tribunais de outras Regiões:
"ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. EMPRESA DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO. REGISTRO NOS CONSELHOS DE ADMINISTRAÇÃO E ENGENHARIA. ATIVIDADE FIM. EXIGÊNCIA EDITALÍCIA. DESNECESSIDADE. NULIDADE DO CERTAME INEXISTENTE.
1. As empresas de limpeza e conservação não estão sujeitas à inscrição nos conselhos de administração e engenharia, pois sua atividade básica não exige a presença de profissionais de administração e engenharia. (grifado)
2. Com efeito, apresenta-se inútil a exigência editalícia de comprovação de inscrição ou habilitação de tais empresas em conselhos de fiscalização profissional, mais especificamente CRA e CREA, o que afasta a alegação de nulidade do certame por dispensa de tal documento." (AC 1998.04.01.087893-5, TRF/4ª Região, Terceira Turma, Rel. Juiz Paulo Afonso Brum Vaz, DJ 14/06/2000, p. 129.)

Repactuação de Contrato em função de RAT e UNIFORME

Primeira pergunta: está no prazo de repactuar?
Se estiver, então podemos avaliar o pedido:
a) RAT x FP.
Entendo que alteração na alíquota desse tributo é função do desempenho da empresa. Se ela gerenciou mal seus serviços e incorreu em mais acidentes que a média, vai pagar mais caro. O contrário também é verdadeiro.

Da mesma forma, se ela mudou de atividade preponderante, pode ter seus custos aumentados ou diminuídos.
Em todo caso, isso somente reflete opções e gerenciamento da empresa.

Assim, defendo que esse item se encaixa no art. 23 da IN 02/2008, o qual determina que a contratada deve arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, exceto quando ocorrer "fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato" (art. 57, § 1º, II da Lei de Licitações).


Essa ideia tem o reforço do § 1º do art. 23 da IN 02/2008, pois o ônus do equívoco de estimativa de custos é da empresa mesmo em "custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos".


Por isso, entendo que não deve ser concedida repactuação para aumento de RAT.

Até porque, se fizer isso, quem garante que numa nova licitação a proposta da contratada seria a melhor, já que poderia ter outra concorrente com alíquota menor desse tributo? Lá se vai a isonomia se for concedido o aumento.

b) Uniforme.
Esse item é bem difícil de comprovar o aumento de custos. A empresa tem como provar quanto pagava e quanto passou a pagar?
Se tiver, você pode comparar com os custos de referência do mercado para avaliar se os valores pactuados estão dentro do aceitável ou se é pertinente o pedido.

Uma boa referência é o valor previsto no caderno técnico de estudo de limpeza do MPOG para Mato Grosso 2011, que informa "atualização de valores de uniformes conforme cotações de 2011", adotando R$ 12,81 como máximo mensal aceitável por empregado.

Na memória de cálculo, esse estudo define a metodologia como:
(Custo anual do item) = (Preço obtido na pesquisa de mercado) X (Quantidade de unidades do
item) / (Anos da vida útil do item)
O custo anual por pessoa apresenta a soma do custo anual de todos os itens para compor o uniforme
da pessoa.
Espero ter ajudado.

Franklin Brasil

VIGÊNCIA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

a) O TCU já deixou claro que o Decreto 3931 extrapolou a lei e, por isso, essa prorrogação extra é ilegal.

No Acordão 991/2008 - TCU - PLENÁRIO, ficou ementado o seguinte:

"1. O prazo de vigência da ata de registro de preços não poderá ser superior a um ano, admitindo-se prorrogações, desde que ocorram dentro desse prazo."

Então, sendo bem sintético, não pode prorrogar além de um ano.

Espero ter ajudado.

Franklin Brasil

b) Apenas reforçando ao que já foi colocado, a Orientação Normativa nº 19, da Advocacia Geral da União também orienta que o prazo máximo da validade da ata de registro de preços é de um ano, conforme apresentado a seguir:


ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 19, DE 1º DE ABRIL DE 2009

O PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS É DE NO MÁXIMO UM ANO, NOS TERMOS DO ART. 15, §3º, INC.III, DA LEI Nº 8.666, DE 1993, RAZÃO PORQUE EVENTUAL PRORROGAÇÃO DA SUA VIGÊNCIA, COM FUNDAMENTO NO § 2º DO ART. 4º DO DECRETO Nº 3.931, DE 2001, SOMENTE SERÁ ADMITIDA ATÉ O REFERIDO LIMITE, E DESDE QUE DEVIDAMENTE JUSTIFICADA, MEDIANTE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE SUPERIOR E QUE A PROPOSTA CONTINUE SE MOSTRANDO MAIS VANTAJOSA.

Kleberson

terça-feira, 12 de abril de 2011

Participe do grupo da 1ª Consocial em Mato Grosso

O Presidente da República convocou a 1ª Conferência Nacional Sobre Transparência e Controle Social - 1ª Consocial, cuja etapa Nacional ocorrerá em Brasília/DF, de 18 a 20 de maio de 2012, tendo como tema central “A sociedade no acompanhamento e controle da gestão pública”.

A 1ª Consocial tem por objetivo promover a transparência pública e estimular a participação da sociedade no acompanhamento e controle da gestão pública, contribuindo para um controle social mais efetivo e democrático.

No cronograma da 1ª Consocial, ficou estabelecido que a etapa municipal poderá ser convocada, no período de 04 de julho a 02 de setembro de 2011, para ser realizada de 25 de julho a 13 de novembro de 2011.

Contamos com a adesão do seu município.



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quinta-feira, 17 de março de 2011

Regional do MT realiza Debate Acadêmico na Universidade Federal

A unidade regional da Controladoria-Geral da União em Mato Grosso (CGU-Regional/MT) promove nesta sexta-feira (18), à tarde, na Universidade Federal do estado, debate acadêmico com o tema “O Controle Social na Gestão Pública”. O objetivo é sensibilizar e mobilizar a comunidade acadêmica para o exercício do controle social e a para a primeira Conferência Nacional sobre Transparência e Participação Social (Consocial).

A ação é fruto de parceria entre a CGU-Regional/MT e a Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) que, por intermédio da Faculdade de Arquitetura, Engenharia e Tecnologia (Faet) e do Instituto de Ciências Exatas e da Terra (Icet), promove o “Projeto Calourada” para recepcionar os novos alunos da UFMT, cujas aulas se iniciaram no último dia 14.

Os servidores da CGU Franklin Brasil e Ricardo Carromeu Dias apresentarão aos novos acadêmicos, no teatro da UFMT, informações sobre o controle social, a responsabilidade social do profissional no controle da gestão pública, além de discussão e reflexão sobre a transparência pública e a participação social, temas centrais da I Consocial.

Projeto Calourada

O “Projeto Calourada”, organizado pelos alunos veteranos dos cursos de Engenharia Civil, Elétrica, Sanitária e Arquitetura, Matemática, Física, Geologia, Química e Estatística, com apoio dos professores reúne, na semana inicial das aulas, cerca de 600 discentes e ainda arrecada alimentos para doação a instituições filantrópicas.

Com essa iniciativa, os veteranos e professores da UFMT, alheios aos trotes físicos e psicológicos, propõem uma nova forma de recepção aos calouros, buscam a inserção dos calouros no curso escolhido e na universidade, transmitindo-lhes informações e conhecimento.

Os novos acadêmicos, farão passeio pelo Campus e participarão de atividades culturais e educativas, tais como: maratona de revisão de matemática básica de 42 horas, visita aos laboratórios da Faet e do Icet, aula inaugural com a Orquestra da UFMT e apresentação de coral e espetáculo teatral.



Assessoria de Comunicação Social

quinta-feira, 3 de março de 2011

Servidores da regional de MT participam de Encontro de Educação Continuada

A unidade regional da Controladoria-Geral da União em Mato Grosso (CGU-Regional/MT) realizou, entre os dias 23 e 25 de fevereiro, o Encontro Regional de Educação Continuada, atividade que visou ao aperfeiçoamento técnico-profissional dos analistas e técnicos de finanças e controle.

Os objetivos da capacitação foram desenvolver e aperfeiçoar as técnicas e conhecimentos necessários para a realização das ações de controle; disseminar boas práticas de auditoria e fiscalização no âmbito da CGU-Regional/MT; abordar temas relevantes para a Controladoria-Geral da União, provenientes de entidades de defesa do Estado tais como Ministério Público Federal, Tribunal de Contas da União, Polícia Federal e Auditoria Geral do Estado de Mato Grosso; avaliar as ações e os resultados alcançados em 2010; e refletir sobre as perspectivas para 2011.


Os servidores também foram informados, pela Reitora da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), sobre os resultados obtidos pela universidade a partir dos trabalhos da CGU. O encontro foi realizado no auditório do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo no Estado de Mato Grosso.


















Ao promover esse encontro regional, a CGU-Regional/MT pretende maximizar a valorização profissional dos servidores, além de dotá-los de instrumentos e experiências que contribuirão para a melhoria contínua dos trabalhos de auditoria, fiscalização e do combate à corrupção, estimulando a promoção da moralidade, da ética e da transparência.

segunda-feira, 28 de junho de 2010

Show de encerramento - Fortalecimento da Gestão Pública em Vila Rica/MT


Como retribuição a alegria do encerramento do Fortalecimento da Gestão Pública em Vila Rica/MT, os servidores do Núcleo de Ações de Prevenção e Combate à Corrupção da unidade Regional da Controladoria-Geral da União em Mato Grosso, apresentaram aos participantes da capacitação a representação, realizada pela Escola Cenecista de Vila Rica/MT, sobre o continente africano.

Neste grupo, a negligência, a indiferença, a desorganização, o comodismo, o descrédito e o reclamar por reclamar, não têm vez. Este grupo lhes demonstrará diversos atributos humanos , tais como a humildade, atitude, ação, possibilidades, dever, iniciativa, coragem, compromisso, persistência, união, confiança, crença, fé, companheirismo e laços de amizade.


Os alunos da escola Cenecista de Vila Rica/MT demonstraram a essência do adágio que diz: "as palavras convencem, mas o exemplo arrasta".

É importante destacar que todas virtudes e os atributos, por nós utilizados para qualificar os estudantes, foram-nos apresentados pelos participantes da capacitação do Fortalecimento da Gestão em Vila Rica/MT, quando estimulados a discutir sobre a importância da participação cidadã na Administração Pública brasileira.

Com essa participação, concluíram os servidores públicos de Vila Rica, de Santa Terezinha, de São José do Xingu, de Confresa, de Porto Alegre do Norte, de Canabrava do Norte e de Santa Cruz do Xingu, "conseguiremos superar o desafio de fazer de o patrimônio público, o patrimônio de todos."


CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, POR UM BRASIL LIVRE DA CORRUPÇÃO.

sexta-feira, 18 de junho de 2010

Travessia do Rio Araguaia, divisor de águas entre o Estado do Pará e do Tocantins

Após o término, com muito sucesso, do Fortalecimento da Gestão Pública em Vila Rica/MT, que contou também com a participação de servidores dos Municípios de Santa Terezinha, de São José do Xingu, de Confresa, de Porto Alegre do Norte, de Canabrava do Norte e de Santa Cruz do Xingu, o servidores da Controladoria-Geral da União, Mauro Kosis, Alex Luiz Pinto de Campos Junior e Cristina Fudihara retornaram a Cuiabá, partindo de Vila Rica, passando por Palmas e Brasília até finalmente chegarem em Cuiabá. Para não percorrerem 1300 km terrestres, utillizando veículo e motorista oficiais, os servidores percorreram 400 km terrestres de Vila Rica a Palmas, utilizando ônibus de linha interestadual, acrescidos do percurso aéreo de Palmas a Brasília e de Brasília a Cuiabá.

Para chegarem a Palmas/TO, Mauro, Alex e Cristina tiveram que ir ao Estado do Pará. No Pará, para chegarem a Tocantins, realizaram a travessia do Rio Araguaia, divisor do território do Pará e do Tocantins, utilizando os serviços da balsa Trajano IV.





Acompanhe, nos vídeos I, II, III e IV a seguir, essa aventura, com cerca de 40 minutos de duração, do Núcleo de Ações de Prevenção e Combate à Corrupção da Controladoria Regional da União no Estado de Mato Grosso.









FIQUE DE OLHO E FAÇA A SUA PARTE. COM A SUA COLABORAÇÃO, NÓS PODEMOS CONSTRUIR UM BRASIL MELHOR!


CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, POR UM BRASIL LIVRE DA CORRUPÇÃO.

Homenagem a Aecim Tocantins

Durante a abertura do 2º Encontro de Controles Internos mato-grossenses, realizado em Cuiabá/MT, no dia 16 de Junho de 2010, a unidade Regional da Controladoria-Geral da União, em Mato Grosso, homenageou o Professor Aecim Tocantins, com a apresentação das seguintes palavas de homenagem e agradecimento:

"Prezado professor Aecim Tocantins, a Unidade Regional da Controladoria-Geral da União no Estado de Mato Grosso – CGU-R/MT tem a honra de prestar-lhe esta singela homenagem, em retribuição aos relevantes serviços prestados à Contabilidade, bem como pelo exemplo de respeito ao dinheiro público, neste ato solene que marca o início dos trabalhos relativos ao 2° Encontro de Controle Interno dos municípios mato-grossenses, promovido pela CGU com apoio da Associação mato-grossense dos Municípios - AMM, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso - TCE-MT e da Auditoria Geral do Estado de Mato Grosso - AGE-MT.

A partir do seu discurso, professor Aecim, proferido no 1° Encontro Acadêmico de Estímulo ao Exercício do Controle Social, realizado no dia 26 de outubro de 2009, na Universidade Federal de Mato Grosso – UFMT, pudemos compilar diversas passagens da sua longa caminhada na área da contabilidade, da auditoria e no zelo pela coisa pública.

Fatos como a sua convocação, na condição de Contabilista, pela Direção Nacional do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC, por intermédio Dr. Álvaro Porto, para desempenhar no Rio de Janeiro a Função de Chefe da Contadoria e da Seção de Controle do Departamento Nacional desse órgão e o preparo das contas, concomitantemente ao levantamento do Balanço Geral, para serem apreciadas e julgadas pelo Tribunal de Contas da União, mesmo sem estar obrigado a fazê-lo, fruto da decisão do Dr. João Daudt de Oliveira, coadjuvado pelo Dr. Basílio Machado Neto, comprovam profundo respeito ao dinheiro público, sendo exemplos de ações que, além de altamente éticas e transparentes, demonstram o trato sério aos trabalhos da Contabilidade e da Auditoria.

Seu entendimento sobre o exercício do cargo público deve ser talhado em nossos corações, afinal “o exercício do cargo público tem algo de divino, tanto assim que poucos são os privilegiados com essa incumbência. Como escolhidos, devem, portanto, exercer as funções em perfeita observância aos princípios cristãos.”.

Sua conduta profissional de respeitar a destinação específica das verbas orçamentárias, bem como do trato racional e competente dos recursos disponíveis demonstram a relevância do correto manuseio do dinheiro público.

À guisa de exemplo, citamos a sua argumentação ao prefeito desta Capital, quando o município de Cuiabá recebeu auxílio federal de significativo valor com a finalidade de construção da rede pública de esgoto. Naquele episódio, a euforia demonstrada pelo funcionário da Tesouraria pelo “fôlego financeiro que esse recurso ensejaria aos cofres municipais, permitindo que a Prefeitura pudesse cumprir outros compromissos assumidos” foi combatida com sua ponderação de que “tal recurso tendo destinação especial não poderia ser utilizado para outros fins. Tratava-se de dinheiro carimbado, isto é, com fim específico.”.

Ainda nessa ocasião, a constatação de que a Prefeitura de Cuiabá não possuía mínima estrutura adequada para realizar a obra ensejou a solicitação e obtenção de parceria, com resultados satisfatórios, do Serviço Especial de Saúde Pública – SESP, cujo Diretor era o Dr. Mário Saul.

Suas palavras de que “A Contabilidade sempre se manteve atenta aos princípios da ética e da moral” encontram ressonância no fato de a profissão contábil ter sido a primeira a espontaneamente instituir o seu próprio Código de Ética Profissional, em 16 de julho de 1950, no memorável Congresso Brasileiro de Contabilidade, realizado em Belo Horizonte/MG, no qual o senhor se orgulha de ter participado na qualidade de Presidente do Conselho Regional de Contabilidade, representando Mato Grosso.

Sua atuação como Conselheiro do egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, marcada pela participação ativa na elaboração da Resolução n° 1, de 1977, que dispôs sobre a transferência do cargo dos prefeitos mato-grossenses, antevendo regras embrionárias da Lei de Responsabilidade Fiscal, sancionada somente após 23 anos da edição daquele diploma legal. Os princípios da ética e da moral têm sido insistentemente pregados pelo senhor, como se pode observar no livro “AECIM TOCANTINS, DA CONTABILIDADE À VIDA PÚBLICA”, generosamente escrito pelo seu incomparável companheiro Ivan Echeverria.

Professor Aecim, agradecendo-lhe por todos os serviços prestados à nação brasileira, ressaltamos que sua presença neste encontro de fomento aos Controles Internos Municipais nos enche de orgulho, pois sua humildade, fraternidade, conduta íntegra e honrada, dignas do nosso respeito,são exemplos a serem seguidos por todos os brasileiros.


CUIABÁ, MT, 16 de junho de 2010.


Assinado no original

Arnaldo Gomes Flores

Chefe da Controladoria Regional da União no Estado de Mato Grosso.


quinta-feira, 17 de junho de 2010

Homenagem a Lopes de Sá.

Durante a abertura do 2º Encontro de Controles Internos mato-grossenses, realizado em Cuiabá/MT, no dia 16 de Junho de 2010, o Analista de Finanças e Controle da Controladoria-Geral da União, Mauro Kosis, homenageou o Professor Lopes de Sá, com a apresentação contida no link a seguir:

https://docs.google.com/present/edit?id=0AX5oqvxFGwOcZGR6M2Jxd3dfNGN2ZHZna2Ri&hl=en

A apresentação foi acompanhada das palavras, elaboradas por "Kosis", como dizia Lopes de Sá, que emocionaram a todos os presentes.

"Senhoras e Senhores!
Colegas servidores públicos!
Caríssimos contadores!
Peço-lhes licença para falar de uma história de amor e abnegação à Ciência. Na semana que se passou, o Brasil perdeu um de seus filhos mais diletos. A Contabilidade um de seus maiores ícones! Nós, eternos estudantes, um carinhoso Mestre!

Com o passamento do Prof. Antônio Lopes de Sá, abre-se uma lacuna na Ciência Contábil que não vislumbra preenchimento. E o sentimento que nos invade é o de uma ausência que não tem limites!

Nada mais oportuno do que prestar-lhe esta justa homenagem, exatamente na abertura de um evento que reúne controladores e gestores públicos. Ele, que sempre defendeu em seus escritos e lições, o valor do controle, pois que a Contabilidade também proporciona controle.

O doutrinador mineiro dedicou sua vida a construir nossa Ciência Contábil fundada em sólida base lógica. A força de seu pensamento não ficou contida somente nas fronteiras pátrias, mas alcançou outros povos e culturas, granjeando o respeito e a admiração até mesmo dos pais da Disciplina Científica Contábil moderna, os italianos.

Com firmeza e propósito, o excelso Mestre defendeu suas idéias mesmo quando as hostes do pragmatismo contábil tentaram lhe desacreditar e submetê-lo ao ostracismo. E suas armas nessa luta desigual eram muito simples e consistiam da placidez e da humildade!

A força dos argumentos do emérito escritor sempre continha um misto de tranqüilidade e simplicidade e por isso mesmo era tão eficaz. Quando ele afirmava que o Patrimônio deve ter uma função, qualquer que fosse seu tamanho e onde quer que aportasse, apenas lecionava que a utilidade é sua maior característica.

Para nós, então, é simples perceber que o fenômeno patrimonial liga-se à necessidade humana. Somente assiste razão em gerir a riqueza e dela extrairmos o alimento de tudo se ela se prestar a satisfação de alguma necessidade. Daí não haver razão para a existência de uma riqueza patrimonial sem utilidade.

O magistral autor sempre se pautou por uma conduta absolutamente ética, brindando-nos com quase duzentos livros e aproximadamente treze mil artigos. Sim, apesar de ser um titã das letras e da Contabilidade, o carinhoso Professor nunca esquecia seu jeito mineiro de ser. Sempre disposto a ouvir e aconselhar quem quer que fosse. Em seu refúgio, no Retiro das Pedras, monumental escultura que a natureza legou à capital mineira, recebia alunos, professores, autoridades e cientistas, nacionais ou não, com o mesmo entusiasmo, atenção e afeto.

O iluminado Doutor prestava-se continuamente a prover todos com escritos lúcidos servidos com um tempero bem humorado. Seus ensinamentos continham um humor cáustico, bem medido, não ofensivo, permitindo-lhe regar o jardim das letras com água na medida certa, pois que as flores, todavia lindas de se ver e prazeirosas de cheirar, devem conter espinhos para que ninguém as possa tocar sem o devido respeito e sensibilidade.

Foi assim, a vida desse ser humano ímpar. Respeitado pelos opositores, admirado pelos leigos, louvado pelos cientistas, amado pelos discípulos. Mas o que fez desse magnífico e valoroso cientista brasileiro um abnegado pesquisador e experimentador?

A escolha de tão nobre ramo da ciência humana, a Contabilidade. A disciplina com que atuou para entendê-la e sistematizá-la. Entendimento este que nunca encontrou limite em seu ser e tornou-se ensinamento para o mundo. Instrução esta, que estava sempre disposto a partilhar com todos, pois que a mesma é o único valor que não se perde ao se dar. E por esta razão, é a maior prova de amor que se pode oferecer.

Antônio Lopes de Sá amou tanto a humanidade que não poderia ter chegado a outra conclusão que não a da sua Teoria, pois:

"O céu hoje está mais feliz. Pois se tornou a morada de nosso querido Professor e amado Mestre! Segue, pois, Prof. Lopes de Sá, enviando suas bênçãos Neopatrimonialistas e intercedendo junto ao Mestre dos Mestres, por todos os que acreditam em uma humanidade mais justa e igualitária. A ti, como sempre em deferência, os nossos calorosos aplausos!"

Gestão administrativa: A importância de atribuir funções, delegar poderes, controlar o trabalho.

Durante o 2º Encontro de Controles Internos mato-grossenses Cuiabá/MT - Junho/2010, o Analista de Finanças e Controle da Controladoria-Geral da União, Alex Luiz Pinto de Campos Junior, ministrou palestra sobre a "Gestão administrativa: A importância de atribuir funções, delegar poderes, controlar o trabalho.", Na apresentação, o servidor público demonstrou aos participantes desse encontro, as regras de "como se livrar dos 'macaquinhos' ".

Veja a apresentação no link a seguir e ao longo dos slides veja o vídeo abaixo.

https://docs.google.com/fileview?id=0B3esoMFeGVkrOGM3Yjk0YjgtM2EyZC00MmQ3LTgxM2QtZThhMjY4MGFmMmUw&hl=en&pli=1

quarta-feira, 19 de maio de 2010

A acessibilidade no 1º Encontro de conselheiros da baixada cuiabana.

O 1º Encontro de Conselheiros da baixada cuiabana contou com a participação memorável de Ronyelison Rodrigo da Silva, pessoa com necessidade especial, desprovida do sentido da visão.

Rony, como ficou conhecido pelos participantes, frequentou os dois dias do evento, promovido pela CGU com a parceria do CEAS, da SETECS, do TCU, da UFMT, do MCCE/MT e da FIEMT, mesmo sabendo que não havia condições especiais para sua acessibilidade.

Logo no início, ele teve auxílio da Shirlei, que veio do município de Rondonópolis, representando o Centro de Reabilitação “Louis Braille”, que promove ações de inserção e capacitação aos que tem dificuldades visuais.

Ela percebeu a necessidade de Rony e ofereceu-se como guia durante o evento. No segundo dia, após o almoço, Rony nos falou um pouco de suas expectativas quanto ao evento, relatando também as dificuldades que enfrenta no cotidiano para que possa se inserir de forma produtiva na sociedade.

Nas suas palavras, “é necessário sair do simples discurso e da palavras para passar à prática, e fazer algo para melhorar a acessibilidade às pessoas com necessidades especiais”.


Em seguida, Rony, demonstrou seus dons artísticos tocando e cantando músicas, entre elas "É preciso saber viver", dos Titãs.

Clique aqui para ver o vídeo da canja do Rony




Exercite sua cidadania, participe do Controle Social.

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TODO CIDADÃO TEM O DIREITO E O DEVER DE FISCALIZAR O DINHEIRO PÚBLICO!


CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO, POR UM BRASIL LIVRE DA CORRUPÇÃO.

domingo, 9 de maio de 2010

NELCA

NELCA - Núcleo de apoio aos estudos, discussões e práticas sobre aquisições, licitações e contratos na Administração Pública.


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