A planilha orçamentária elaborada por profissional habilitado, com as devidas justificativas e fundamentos metodológicos para sua elaboração, é o que fundamentará o preço de referência em contratação de obras.
Lembrando que a LDO 2011 exige explicitamente a Anotação de Responsabilidade Técnico do profissional que elaborar esse orçamento:
"Art. 127 da LDO 2011- Exige ART para o orçamentista:
§ 4º Deverá constar do projeto básico a que se refere o art. 6o, inciso IX, da Lei no 8.666, de 1993, inclusive de suas eventuais alterações, a anotação de responsabilidade técnica pelas planilhas orçamentárias, as quais deverão ser compatíveis com o projeto e os custos do sistema de referência, nos termos deste artigo."
§ 4º Deverá constar do projeto básico a que se refere o art. 6o, inciso IX, da Lei no 8.666, de 1993, inclusive de suas eventuais alterações, a anotação de responsabilidade técnica pelas planilhas orçamentárias, as quais deverão ser compatíveis com o projeto e os custos do sistema de referência, nos termos deste artigo."
É esse orçamentista quem terá a responsabilidade de buscar custos de referência, seja no SINAPI ou por outros meios, de forma a tornar compatível com o "sistema de referência" os custos previstos.
Espero ter ajudado.
Franklin Brasil