sábado, 26 de novembro de 2011

EFEITOS DA SUSPENSÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

O Parecer nº 87/2011/DECOR/CGU/AGU, de 11/11/2011, que, por meio do Despacho do Consultor-Geral da União nº 1.071/2011, adotou o entendimento do STJ sobre a aplicabilidade da expressão "Administração Pública" constante do inciso III do art. 87 da Lei nº 8.666/93, interpretando-a como referente a toda "Administração Pública Brasileira".

Ressalta-se que, no teor de aludido Despacho, o entendimento ora mencionado passará a ser adotado por todos os órgãos jurídicos consultivos subordinados à AGU.
Como esse tema já foi objeto de discussão neste grupo, encaminho esse parecer para conhecimento.

Abraços,


Kleberson Roberto de Souza
Analista de Finanças e Controle
Controladoria-Geral da União - CGU/Regional - MT

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