sábado, 26 de novembro de 2011

SUPERVISÃO DE OBRA EM ANDAMENTO

Acredito que só pode haver redução de 25% no prazo e valor, sem anuência da vencedora (§ 1º, art. 65 da Lei de Licitações). Mas, se a empresa concordar, pode-se reduzir mais e ajustar o prazo ao estimado para o contrato de execução a ser supervisionado, com base no § 2º, II do mesmo artigo.

Veja que a empresa pode alegar que elaborou sua proposta com base em uma estimativa de custos para 720 dias. E só é obrigada a aceitar sem reclamar a redução desse prazo para 540 dias. Menos que isso, só por acordo, que deve ser formalizado para demonstrar a anuência da vencedora com o novo ajuste.

Espero ter ajudado.
Franklin Brasil

Nenhum comentário:

Postar um comentário