a) O TCU já deixou claro que o Decreto 3931 extrapolou a lei e, por isso, essa prorrogação extra é ilegal.
No Acordão 991/2008 - TCU - PLENÁRIO, ficou ementado o seguinte:
"1. O prazo de vigência da ata de registro de preços não poderá ser superior a um ano, admitindo-se prorrogações, desde que ocorram dentro desse prazo."
Então, sendo bem sintético, não pode prorrogar além de um ano.
Espero ter ajudado.
Franklin Brasil
b) Apenas reforçando ao que já foi colocado, a Orientação Normativa nº 19, da Advocacia Geral da União também orienta que o prazo máximo da validade da ata de registro de preços é de um ano, conforme apresentado a seguir:No Acordão 991/2008 - TCU - PLENÁRIO, ficou ementado o seguinte:
"1. O prazo de vigência da ata de registro de preços não poderá ser superior a um ano, admitindo-se prorrogações, desde que ocorram dentro desse prazo."
Então, sendo bem sintético, não pode prorrogar além de um ano.
Espero ter ajudado.
Franklin Brasil
ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 19, DE 1º DE ABRIL DE 2009
O PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS É DE NO MÁXIMO UM ANO, NOS TERMOS DO ART. 15, §3º, INC.III, DA LEI Nº 8.666, DE 1993, RAZÃO PORQUE EVENTUAL PRORROGAÇÃO DA SUA VIGÊNCIA, COM FUNDAMENTO NO § 2º DO ART. 4º DO DECRETO Nº 3.931, DE 2001, SOMENTE SERÁ ADMITIDA ATÉ O REFERIDO LIMITE, E DESDE QUE DEVIDAMENTE JUSTIFICADA, MEDIANTE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE SUPERIOR E QUE A PROPOSTA CONTINUE SE MOSTRANDO MAIS VANTAJOSA.
Kleberson
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