Se estiver, então podemos avaliar o pedido:
a) RAT x FP.
Entendo que alteração na alíquota desse tributo é função do desempenho da empresa. Se ela gerenciou mal seus serviços e incorreu em mais acidentes que a média, vai pagar mais caro. O contrário também é verdadeiro.
Da mesma forma, se ela mudou de atividade preponderante, pode ter seus custos aumentados ou diminuídos.
Em todo caso, isso somente reflete opções e gerenciamento da empresa.
Assim, defendo que esse item se encaixa no art. 23 da IN 02/2008, o qual determina que a contratada deve arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, exceto quando ocorrer "fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato" (art. 57, § 1º, II da Lei de Licitações).
Essa ideia tem o reforço do § 1º do art. 23 da IN 02/2008, pois o ônus do equívoco de estimativa de custos é da empresa mesmo em "custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos".
Por isso, entendo que não deve ser concedida repactuação para aumento de RAT.
Até porque, se fizer isso, quem garante que numa nova licitação a proposta da contratada seria a melhor, já que poderia ter outra concorrente com alíquota menor desse tributo? Lá se vai a isonomia se for concedido o aumento.
b) Uniforme.
Esse item é bem difícil de comprovar o aumento de custos. A empresa tem como provar quanto pagava e quanto passou a pagar?
Se tiver, você pode comparar com os custos de referência do mercado para avaliar se os valores pactuados estão dentro do aceitável ou se é pertinente o pedido.
Uma boa referência é o valor previsto no caderno técnico de estudo de limpeza do MPOG para Mato Grosso 2011, que informa "atualização de valores de uniformes conforme cotações de 2011", adotando R$ 12,81 como máximo mensal aceitável por empregado.
Na memória de cálculo, esse estudo define a metodologia como:
(Custo anual do item) = (Preço obtido na pesquisa de mercado) X (Quantidade de unidades do
item) / (Anos da vida útil do item)
O custo anual por pessoa apresenta a soma do custo anual de todos os itens para compor o uniforme
da pessoa.
Espero ter ajudado.
Franklin Brasil
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